Nível Adequado de Proteção
Sob o GDPR, "Nível Adequado de Proteção" refere-se ao nível de proteção de dados que a Comissão Europeia exige de um país terceiro ou organização internacional antes de aprovar transferências transfronteiriças de dados para esse país terceiro ou organização internacional. Ao fazer seu julgamento, a Comissão Europeia considera não apenas as regras de proteção de dados e medidas de segurança do país terceiro ou organização internacional, mas também o estado de direito, o respeito aos direitos humanos e a aplicação das regras de conformidade e proteção de dados.