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LEGADO - CONTRATO DE LICENÇA SAAS (14 DE JUNHO DE 2023 - 30 DE JUNHO DE 2025)

ESTE CONTRATO PRINCIPAL DE SAAS REGE A AQUISIÇÃO E O USO DA PLATAFORMA E DOS SERVIÇOS DA CYERA PELO CLIENTE. OS TERMOS EM LETRAS MAIÚSCULAS TÊM AS DEFINIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

SE O CLIENTE SE REGISTRAR PARA UMA AVALIAÇÃO DA PLATAFORMA E SERVIÇOS DA CYERA, AS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS DESTE CONTRATO TAMBÉM REGERÃO ESSA AVALIAÇÃO.

AO ACEITAR ESTE CONTRATO, AO (1) FAZER LOGIN OU ACESSAR OS SERVIÇOS, (2) EXECUTAR UM FORMULÁRIO DE PEDIDO QUE FAÇA REFERÊNCIA A ESTE CONTRATO, OU (3) REALIZAR UMA AVALIAÇÃO, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE O INDIVÍDUO QUE ACEITA ESTE CONTRATO ESTIVER ACEITANDO EM NOME DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, TAL INDIVÍDUO DECLARA QUE TEM AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL ENTIDADE E SUAS AFILIADAS A ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, CASO EM QUE O TERMO "CLIENTE" DEVERÁ SE REFERIR A TAL ENTIDADE E SUAS AFILIADAS. SE O INDIVÍDUO QUE ACEITA ESTE CONTRATO NÃO TIVER TAL AUTORIDADE, OU NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, TAL INDIVÍDUO NÃO DEVE ACEITAR ESTE CONTRATO E NÃO PODERÁ USAR OS SERVIÇOS.

1. Licença.
‍

Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a Empresa concede ao Cliente um direito e licença limitados, mundiais, não exclusivos, não sublicenciáveis, intransferíveis e revogáveis para instalar, acessar remotamente (ou seja, em base SaaS) e/ou usar (conforme o caso) a solução de software da Empresa ("Software") durante o Prazo (conforme definido abaixo), exclusivamente para fins internos do Cliente. Salvo indicação em contrário, o termo "Software" também inclui qualquer dispositivo e qualquer manual ou documentação ("Documentação") fornecidos ou disponibilizados ao Cliente em conexão com a operação do Software. O Cliente poderá usar o Software apenas de acordo com a Documentação e as leis e regulamentos aplicáveis. O Cliente será o único responsável por fornecer todos os equipamentos, sistemas, ativos, acesso e bens e serviços auxiliares necessários para acessar e usar o Software, bem como por garantir sua compatibilidade com o Software.

2. Serviços.

2.1. Durante a Vigência deste Contrato, a Empresa fornecerá suporte técnico ao cliente para os Serviços durante o horário comercial normal da Empresa (segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, horário PST). O Software, quaisquer Serviços Profissionais (conforme definido abaixo) e os serviços fornecidos sob esta seção serão denominados "Serviços").

2.2. O Software poderá ser acessado exclusivamente por funcionários do Cliente que sejam explicitamente autorizados pelo Cliente a acessar e usar o Software (cada um, um "Usuário"). O Cliente deverá reportar imediatamente qualquer acesso ou uso não autorizado do Software à Empresa. Para acessar o Software, o Cliente e/ou seus Usuários poderão ser solicitados a configurar uma conta administrativa junto à Empresa ("Conta"). O Cliente garante e declara que todas as informações enviadas durante o processo de registro são, e permanecerão, completas e precisas. O Cliente será responsável e responderá por todas as atividades de seus Usuários e todas as atividades que ocorram sob ou em sua Conta. O Cliente exigirá que todos os Usuários mantenham suas informações de ID de usuário e senha estritamente confidenciais.

3. Taxas de Assinatura.

3.1. Os Serviços estão condicionados ao pagamento integral das taxas aplicáveis pelo Cliente. Salvo especificação em contrário: (i) o Cliente pagará todos os valores devidos sob este Contrato em Dólares Americanos; (ii) todos os valores faturados sob este instrumento são devidos e pagáveis dentro de 30 dias a partir da data da fatura; e (iii) todas as taxas e outros valores pagos sob este instrumento não são reembolsáveis. Qualquer valor não pago quando exigido sob este instrumento acumulará juros diariamente até o pagamento integral à menor taxa entre: (a) 1,5% ao mês; ou (b) o valor máximo permitido pela legislação aplicável. As taxas pagáveis sob este Contrato serão consideradas exclusivas de quaisquer impostos sobre valor agregado, vendas, uso, bens e serviços, propriedade ou outros impostos similares e, se tal imposto for aplicável ou cobrável, o Cliente pagará à Empresa (além de e ao mesmo tempo em que pagar as Taxas) um valor igual ao montante de tal imposto. A Empresa emitirá ao Cliente uma fatura para as Taxas e quaisquer impostos adicionais que serão devidos e pagáveis dentro de 30 dias a partir da data da fatura.

4. Usos Proibidos.

Exceto quando especificamente permitido neste documento, sem o consentimento prévio por escrito da Empresa, o Cliente não deve, e não deve permitir que qualquer Usuário ou terceiro, direta ou indiretamente: (i) copie, modifique, crie obras derivadas, disponibilize ou distribua, execute publicamente ou exiba qualquer parte do Software (incluindo por incorporação em seus produtos), ou use o Software para desenvolver qualquer serviço ou produto que seja igual (ou substancialmente similar) a ele; (ii) venda, licencie, alugue, ceda, transfira, penhore, arrende, sublicencie ou compartilhe os direitos do Cliente sob este Contrato com qualquer terceiro (incluindo, mas não se limitando a, oferecer o Software como parte de um ambiente de compartilhamento de tempo, terceirização ou escritório de serviços); (iii) use qualquer "software de código aberto" ou "software copyleft" de maneira que exija que a Empresa divulgue o código-fonte do Software a qualquer terceiro; (iv) divulgue os resultados de quaisquer testes ou benchmarking do Software a qualquer terceiro; (v) desmonte, descompile, descriptografe, faça engenharia reversa, extraia ou tente de outra forma descobrir o código-fonte do Software ou aspectos não literais (como a estrutura subjacente, sequência, organização, formatos de arquivo, APIs não públicas, ideias ou algoritmos); (vi) remova ou altere quaisquer marcas registradas ou outros avisos de direitos proprietários exibidos no ou sobre o Software; (vii) contorne, desabilite ou interfira de outra forma com recursos relacionados à segurança do Software ou recursos que impõem limitações de uso; (viii) exporte, disponibilize ou use o Software de qualquer maneira proibida pelas leis aplicáveis; e/ou (ix) armazene ou transmita qualquer código malicioso (ou seja, vírus de software, cavalos de Troia, worms, robôs, malware, spyware ou outras instruções, dispositivos ou técnicas de computador que apaguem dados ou programação, infectem, interrompam, danifiquem, desabilitem ou desliguem um sistema de computador ou qualquer componente de tal sistema de computador) ou outro material ilegal em conexão com o Software.

5. Dados Pessoais.

Na medida em que o Cliente necessite de um acordo de processamento de dados, o Cliente deverá solicitar à Empresa que lhe forneça o Acordo de Processamento de Dados da Empresa ("DPA") e deverá devolver tal DPA assinado à Empresa conforme descrito no mesmo.

6. Garantias Mútuas.

Cada Parte declara e garante que está devidamente organizada, validamente constituída e em situação regular de acordo com as leis de sua jurisdição de incorporação ou organização; e que a execução e o cumprimento deste Contrato não entrarão em conflito com outros contratos aos quais está vinculada nem violarão a legislação aplicável.

7. Direitos de Propriedade Intelectual

7.1. O Software não está à venda e é propriedade exclusiva da Empresa. Todos os direitos, títulos e interesses, incluindo quaisquer direitos de propriedade intelectual evidenciados ou incorporados, anexados, conectados e/ou relacionados ao Software (e quaisquer melhorias, modificações e obras derivadas do mesmo) e quaisquer outros produtos, entregas ou serviços fornecidos pela Empresa, são e permanecerão de propriedade exclusiva da Empresa ou de seus licenciadores. Este Contrato não transfere ao Cliente qualquer interesse no Software ou sobre ele, exceto um direito limitado de usar o Software de acordo com o presente. Nada aqui contido constitui uma renúncia aos direitos de propriedade intelectual da Empresa sob qualquer lei.

7.2. Se a Empresa receber qualquer feedback (que pode consistir em perguntas, comentários, sugestões ou similares) referente a qualquer um dos Serviços (coletivamente, "Feedback"), todos os direitos, incluindo direitos de propriedade intelectual em tal Feedback pertencerão exclusivamente à Empresa e tal será considerado Informação Confidencial da Empresa. O Cliente por meio deste transfere e cede irrevogável e incondicionalmente à Empresa todos os direitos de propriedade intelectual que possui em tal Feedback e renuncia a quaisquer direitos morais que o Cliente possa ter a esse respeito. Fica ainda entendido que o uso do Feedback, se houver, poderá ser feito pela Empresa a seu exclusivo critério, e que a Empresa de forma alguma será obrigada a fazer uso do Feedback.

7.3. Quaisquer informações anônimas, que sejam derivadas do uso dos Serviços (ou seja, metadados, informações agregadas e/ou analíticas e/ou inteligência relacionada à operação, suporte e/ou uso do Software pelo Cliente) que não sejam informações de identificação pessoal ("Informações Analíticas") podem ser usadas para fornecer o Serviço, para desenvolvimento e/ou para fins estatísticos. Tais Informações Analíticas são propriedade exclusiva da Empresa.

7.4. Entre as Partes, o Cliente é, e será, o único e exclusivo proprietário de todos os dados pertencentes às aplicações do Cliente dentro do ambiente no qual o Software é disponibilizado ("Dados do Cliente"). O Cliente concede à Empresa e suas afiliadas uma licença e direito mundial, não exclusivo, não cedível (exceto conforme previsto neste instrumento), não sublicenciável (exceto para subcontratados da Empresa, se aplicável), não transferível, durante a Vigência, para acessar e usar os Dados do Cliente, incluindo, sem limitação, para a prestação pela Empresa do Software e/ou serviços nos termos deste instrumento.

8. Componentes de Terceiros

O Software pode usar ou incluir software, arquivos, bibliotecas ou componentes de código aberto de terceiros que podem ser distribuídos ao Cliente e estão sujeitos aos termos de licença de código aberto de terceiros. Uma lista de tais componentes está disponível mediante solicitação do Cliente e pode ser atualizada periodicamente pela Empresa. Se houver conflito entre qualquer licença de código aberto e os termos deste Contrato, os termos da licença de código aberto prevalecerão, mas exclusivamente em relação ao software de código aberto de terceiros relacionado. A Empresa não oferece qualquer garantia ou indenização nos termos deste instrumento com relação a qualquer software de código aberto de terceiros.

9. CONFIDENCIALIDADE

Cada Parte poderá ter acesso a determinadas informações e materiais não públicos da outra Parte, em qualquer forma ou mídia, incluindo, sem limitação, segredos comerciais e outras informações relacionadas aos produtos, software, tecnologia, dados, know-how ou negócios da outra Parte, e quaisquer outras informações que uma pessoa razoável deveria ter motivos para acreditar serem proprietárias, confidenciais ou competitivamente sensíveis (as "Informações Confidenciais"). Cada Parte deverá tomar medidas razoáveis, pelo menos tão protetoras quanto aquelas tomadas para proteger suas próprias informações confidenciais, mas em nenhum caso menos do que cuidado razoável, para proteger as Informações Confidenciais da outra Parte contra divulgação a terceiros. As obrigações da parte receptora sob esta Seção, com relação a quaisquer Informações Confidenciais da parte divulgadora, não se aplicarão e/ou serão encerradas se tais informações: (a) já eram legalmente conhecidas pela parte receptora no momento da divulgação pela parte divulgadora; (b) foram divulgadas à parte receptora por um terceiro que tinha o direito de fazer tal divulgação sem quaisquer restrições de confidencialidade; (c) são, ou sem culpa da parte receptora se tornaram, geralmente disponíveis ao público; ou (d) foram desenvolvidas independentemente pela parte receptora sem acesso, uso ou dependência das Informações Confidenciais da parte divulgadora. Nenhuma Parte deverá usar ou divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte, exceto para o cumprimento de suas obrigações sob este Contrato ("Uso Permitido"). A parte receptora deverá permitir acesso às Informações Confidenciais da parte divulgadora apenas aos seus respectivos funcionários, consultores, afiliadas, agentes e subcontratados que tenham necessidade de conhecer tais informações em conexão com o Uso Permitido, que (i) tenham assinado um acordo de não divulgação com a parte receptora contendo termos pelo menos tão restritivos quanto aqueles aqui contidos ou (ii) estejam de outra forma vinculados por um dever de confidencialidade para com a parte receptora pelo menos tão restritivo quanto os termos aqui estabelecidos; em qualquer caso, a parte receptora permanecerá responsável por quaisquer atos ou omissões de tais pessoas. A parte receptora terá permissão para divulgar Informações Confidenciais na medida em que tal divulgação seja exigida por lei ou por ordem de um tribunal ou órgão judicial ou administrativo similar, desde que notifique prontamente a Parte divulgadora por escrito sobre tal divulgação exigida para permitir que a parte divulgadora busque uma ordem de proteção ou de outra forma impeça ou restrinja tal divulgação e coopere razoavelmente com a parte divulgadora em conexão com isso. Todos os direitos, títulos e interesses nas e sobre as Informações Confidenciais são e permanecerão propriedade exclusiva da Parte divulgadora.

10. Garantias Limitadas.

A Empresa declara e garante que, sob uso autorizado normal, o Software deverá funcionar substancialmente em conformidade com sua Documentação. Como único e exclusivo recurso do Cliente e única responsabilidade da Empresa por violação desta garantia, a Empresa deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para reparar o Software. A garantia aqui estabelecida não se aplicará se a falha do Software resultar de ou for de outra forma atribuível a: (i) reparo, manutenção ou modificação do Software por pessoas que não sejam a Empresa ou seus contratados autorizados; (ii) acidente, negligência, abuso ou uso indevido do Software; (iii) uso do Software de forma diversa daquela estabelecida na Documentação; ou (iv) a combinação do Software com equipamentos ou software não autorizados ou fornecidos pela Empresa. EXCETO CONFORME EXPLICITAMENTE DECLARADO NESTE CONTRATO, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O SOFTWARE, OS SERVIÇOS E OS RESULTADOS DESTES SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" E "CONFORME DISPONÍVEIS". A EMPRESA NÃO GARANTE QUE: (i) O SOFTWARE E/OU OS SERVIÇOS ATENDERÃO ÀS NECESSIDADES DO CLIENTE, OU (ii) O SOFTWARE OPERARÁ LIVRE DE ERROS. EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NA SEÇÃO 6 E NESTA SEÇÃO 10, A EMPRESA EXPRESSAMENTE SE EXIME DE TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO COMERCIABILIDADE, QUALIDADE SATISFATÓRIA, TITULARIDADE, NÃO VIOLAÇÃO, NÃO INTERFERÊNCIA, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. A EMPRESA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR ATRASOS, INTERRUPÇÕES, FALHAS DE SERVIÇO OU OUTROS PROBLEMAS INERENTES AO USO DA INTERNET E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS OU POR QUESTÕES RELACIONADAS A REDES PÚBLICAS OU SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DO CLIENTE. A EMPRESA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER GARANTIAS E DECLARAÇÕES FEITAS POR QUALQUER PARCEIRO AO CLIENTE.

11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

SEM DERROGAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DA EMPRESA NOS TERMOS DA SEÇÃO 12 E EXCETO POR QUAISQUER DANOS RESULTANTES DE NEGLIGÊNCIA GRAVE, CONDUTA DOLOSA E/OU APROPRIAÇÃO INDEVIDA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA EMPRESA PELO CLIENTE (INCLUINDO USO INDEVIDO DA LICENÇA PELO CLIENTE); (I) NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, OU QUALQUER PERDA DE RECEITA, REPUTAÇÃO, LUCROS, DADOS OU USO DE DADOS, OU O CUSTO DE AQUISIÇÃO DE QUAISQUER BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS; (II) A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DE QUALQUER DAS PARTES POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES OU RELACIONADOS A ESTE CONTRATO, SEJA EM CONTRATO OU RESPONSABILIDADE CIVIL, OU DE OUTRA FORMA, NÃO DEVERÁ EM NENHUMA HIPÓTESE EXCEDER, NO TOTAL, OS VALORES TOTAIS EFETIVAMENTE PAGOS OU A PAGAR À EMPRESA PELO CLIENTE NO PERÍODO DE 12 MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO EVENTO QUE DEU ORIGEM A TAL RECLAMAÇÃO. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE É CUMULATIVA E NÃO POR INCIDENTE. PARA MAIOR CLAREZA, AS LIMITAÇÕES NESTA SEÇÃO NÃO SE APLICAM AOS PAGAMENTOS DEVIDOS À EMPRESA NOS TERMOS DESTE CONTRATO.

12. INDENIZAÇÃO MÚTUA

12.1. A Empresa concorda em defender, às suas expensas, qualquer ação ou processo de terceiros movido contra o Cliente alegando que o Software, quando usado conforme permitido sob este Contrato, infringe direitos de propriedade intelectual de terceiros ("Reclamação de Violação de PI"); e a Empresa pagará quaisquer indenizações concedidas em sentença final contra o Cliente que sejam atribuíveis a tal Reclamação de Violação de PI, desde que (i) o Cliente notifique prontamente a Empresa por escrito sobre tal reclamação; e (ii) o Cliente conceda à Empresa a autoridade exclusiva para conduzir a defesa ou acordo de qualquer reclamação dessa natureza e forneça à Empresa todas as informações e assistência razoáveis relacionadas a isso, às expensas da Empresa. A Empresa não será vinculada por nenhum acordo que o Cliente celebre sem o consentimento prévio por escrito da Empresa.

12.2. Se o Software se tornar, ou na opinião da Empresa for provável que se torne, objeto de uma Reivindicação de Violação de PI, então a Empresa poderá, a seu exclusivo critério: (a) obter para o Cliente o direito de continuar usando o Software; (b) substituir ou modificar o Software para evitar a Reivindicação de Violação de PI; ou (c) se as opções (a) e (b) não puderem ser realizadas apesar dos esforços razoáveis da Empresa, então a Empresa poderá rescindir este Contrato e a Empresa também fornecerá um reembolso por qualquer valor pré-pago pelo Cliente por tal Software devolvido referente ao período não utilizado restante da licença.

12.3. Não obstante o acima exposto, a Empresa não terá responsabilidade por Reivindicações de Violação de PI resultantes de ou baseadas em: (i) modificações no Software feitas por uma parte que não seja a Empresa ou seu designado; (ii) falha do Cliente em implementar atualizações de software fornecidas pela Empresa especificamente para evitar violação; ou (iii) combinação ou uso do Software com equipamentos, dispositivos ou software não fornecidos pela Empresa ou não em conformidade com a Documentação.

12.4. Esta Seção 12 estabelece a responsabilidade total da Empresa e o recurso exclusivo do Cliente para qualquer Reivindicação de Violação de PI.

13. PRAZO E RESCISÃO

13.1. Este Contrato entrará em vigor na Data de Vigência e permanecerá em pleno vigor e efeito por um período de 1 ano, a menos que seja rescindido antecipadamente conforme estabelecido neste instrumento ("Prazo Inicial"). Posteriormente, este Contrato será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 1 ano (cada um denominado "Prazo de Renovação" e, em conjunto com o Prazo Inicial, o "Prazo"), a menos que qualquer uma das Partes notifique por escrito a outra Parte sobre sua intenção de não renovar este Contrato com pelo menos 1 mês de antecedência em relação ao término do Prazo Inicial ou do Prazo de Renovação então vigente, conforme aplicável.

‍13.2. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato com efeito imediato mediante notificação por escrito se: (a) a outra Parte violar materialmente este Contrato e tal violação permanecer não sanada 15 dias após ter recebido notificação por escrito a respeito; ou (b) um administrador judicial for nomeado para a outra Parte, se a outra Parte fizer uma cessão geral em benefício de seus credores, ou se a outra Parte iniciar processos sob qualquer lei de falência ou insolvência.

‍13.3. Após a rescisão ou expiração deste Contrato: (i) a licença do Software concedida ao Cliente sob este Contrato expirará, e o Cliente deverá descontinuar qualquer uso adicional do mesmo; (ii) o Cliente deverá imediatamente excluir e descartar todas as cópias da Documentação em posse ou controle do Cliente ou de qualquer um de seus representantes; e (iii) a Empresa poderá excluir todos os Dados do Cliente. As disposições deste Contrato que, por sua natureza e conteúdo, devam sobreviver à rescisão deste Contrato a fim de alcançar os propósitos fundamentais deste Contrato, assim sobreviverão, incluindo, mas não se limitando às Seções 9 e 11 deste instrumento. A rescisão deste Contrato não limitará a Empresa de buscar quaisquer outros recursos disponíveis sob a lei aplicável.

14. Disposições Gerais.‍

Este Contrato representa o acordo integral entre as Partes relativo ao objeto aqui tratado, substitui todos os entendimentos e declarações orais ou escritos anteriores e contemporâneos, e somente poderá ser alterado por meio de um acordo escrito firmado por ambas as Partes. A falha de qualquer das Partes em fazer valer quaisquer direitos aqui concedidos ou em tomar medidas contra a outra Parte em caso de qualquer violação não será considerada uma renúncia por essa Parte quanto à aplicação subsequente ou ações em caso de violações futuras. Qualquer renúncia concedida nos termos deste Contrato deverá ser feita por escrito. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, as disposições remanescentes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito e tal disposição será reformulada apenas na medida necessária para torná-la exequível. Qualquer uso do Software por uma agência, departamento ou outra entidade do governo dos Estados Unidos será regido exclusivamente pelos termos deste Contrato. Nenhuma das Partes poderá ceder seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, o qual não poderá ser negado ou postergado de forma irrazoável. Não obstante o acima exposto, este Contrato poderá ser cedido por qualquer das Partes em conexão com uma fusão, consolidação, venda de todas as participações societárias de tal Parte, ou uma venda de todos ou substancialmente todos os ativos da Parte aos quais este Contrato se relaciona. Sem prejuízo e sujeito ao acima mencionado, este Contrato vinculará e beneficiará cada Parte e seus respectivos sucessores e cessionários. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado de Delaware, EUA, sem referência aos princípios e leis relativos ao conflito de leis. Os tribunais competentes da cidade de Delaware, EUA terão jurisdição exclusiva com relação a qualquer disputa e ação decorrente ou relacionada a este Contrato. Não obstante o acima exposto, cada Parte poderá buscar medidas equitativas em qualquer tribunal de jurisdição competente a fim de proteger seus direitos proprietários. Cada Parte renuncia irrevogavelmente ao seu direito a julgamento de qualquer questão por júri. Este Contrato não cria, e não deverá ser interpretado como criando qualquer relacionamento, parceria, joint venture, relação empregador-empregado, agência ou relação franqueador-franqueado entre as Partes. Nenhuma das Partes tem autoridade para celebrar acordos de qualquer tipo em nome da outra Parte. A Empresa não será responsável por qualquer atraso ou falha na prestação dos Serviços resultante de circunstâncias ou causas além do controle razoável da Empresa, incluindo, mas não se limitando a greves, escassez, tumultos, insurreição, incêndios, inundações, tempestades, explosões, atos de Deus, guerra, ações de autoridades governamentais ou quase-governamentais, tumultos, atos de terrorismo, terremotos, explosões, quedas de energia, pandemia ou epidemia (ou crise de saúde regional similar), ou qualquer outra causa que esteja além do controle razoável da Empresa. As notificações a qualquer das Partes serão consideradas entregues (a) 4 dias úteis após serem enviadas por correio aéreo, porte pago, (b) no mesmo dia útil, se enviadas por fax ou e-mail antes das 13:00 horas (horário de Israel) e o remetente receber confirmação de recebimento, ou (c) no próximo dia útil, se enviadas por fax ou e-mail após as 13:00 horas (horário de Israel) e o remetente receber confirmação de recebimento. Este Contrato poderá ser firmado em contrapartes eletrônicas, cada uma das quais, quando assim firmada e entregue, será considerada um original e todas as contrapartes, em conjunto, constituirão um único e mesmo acordo.

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