Direito de ser informado

O “direito de ser informado”, segundo Artigo 13 do RGPD, é um requisito de transparência que obriga as empresas a informar os titulares dos dados, no momento da coleta, sobre os dados pessoais coletados e a finalidade do processamento desses dados. retenção período de retenção dos dados pessoais e com quem esses dados serão compartilhados.

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