Nível adequado de proteção
Nos termos do RGPD, o Nível Adequado de Proteção refere-se ao nível de proteção de dados que a Comissão Europeia exige de um país terceiro ou organização internacional antes de aprovar transferências transfronteiriças de dados para esse país terceiro ou organização internacional. Ao fazer essa avaliação, a Comissão Europeia considera não apenas as regras de proteção de dados e as medidas de segurança do país terceiro ou da organização internacional, mas também o Estado de Direito, o respeito pelos direitos humanos e a aplicação das normas de conformidade e proteção de dados.